O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nota nesta quinta-feira, 30, esclarecendo as razões que o levaram a abrir processo administrativo contra as empresas Telemar Norte Leste e Brasil Telecom, do Grupo Oi, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30. Segundo o Cade, as infrações à ordem econômica teriam sido adotadas entre 2008 e 2009 pelas empresas do Grupo Oi e os fatos foram denunciados ao órgão antitruste pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em novembro de 2012. De acordo com informações do Cade, o processo na Anatel teve início após reclamação administrativa protocolada pela GVT, em 2009. As alegações são de que a Oi teria cortado cabos de ligação de telefones da GVT na infraestrutura compartilhada entre prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo em prédios residenciais. Além disso, a Oi é acusada de provocar lentidão e supostas falhas técnicas no tráfego de dados da GVT quando a empresa utilizava interconexões com a sua rede para operar. De acordo com o Cade, o processo instaurado também investigará supostos abusos praticados com o objetivo de dificultar o processo de transferência de assinantes da Oi para a GVT. Segundo a denúncia, funcionários da Oi teriam se passado por clientes e telefonado para o call center da GVT solicitando cancelamento de portabilidades numéricas de pessoas que já haviam feito pedido de migração para a concorrente. Há ainda acusações de que empregados da Oi teriam ameaçado instaladores de sistemas de telefonia da GVT em Salvador (BA). "A Superintendência Geral do Cade entendeu que os indícios apresentados são relevantes e que, se comprovados, poderiam indicar potenciais prejuízos à concorrência e aos consumidores no mercado de telecomunicações, justificando análise mais aprofundada pelo órgão antitruste", diz a nota do órgão antitruste. A Oi será notificada para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final, a Superintendência do Cade dará parecer sugerindo a condenação ou o arquivamento do processo e enviará o caso para o julgamento final pelo tribunal do conselho. Na nota, o Cade lembra que a prática de infrações à ordem econômica sujeita empresas ao pagamento de multa no valor de 0,1% a 20% de seu faturamento, além de outras penalidades previstas na lei.
Fonte: noticias.r7
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